quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

REVISÃO DO FGTS: QUEM TEM DIREITO?

ENTENDA O CASO

A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Diante desse absurdo o trabalhador tem Direito a pleitear na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.
A garfada na correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO:

Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

QUANTO EU TENHO PARA RECEBER:

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1 – Identidade
2 – CPF
3 – Comprovante de Residência
4 - PIS/PASEP (Cópia da CTPS)
5 – Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal)
6 – Carta de Concessão do Benefício (no caso de ser aposentado)
7 - Procuração Judicial Assinada
8 - Contrato de Honorários Advocatícios

INTERESSADOS EM MAIORES INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO: (31) 9815-2628; (31) 9356-6506 - E-MAIL: adv.luciodomingues@gmail.com

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