segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Justiça suspende multa de radar que estava a serviço da BHTrans

Advogado consegue liminar para suspender punições aplicadas por aparelhos a serviço da empresa, sob o argumento de que ela está proibida de autuar

Segundo ação, fiscalização por equipamentos contratados pela empresa municipal é irregular

Multas por excesso de velocidade geradas por registros de radares moveis e fixos operados por empresas contratadas pela BHTrans em Belo Horizonte podem ser questionadas na Justiça. Pelo menos é o que sugere liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que suspendeu duas atuações de um motorista flagrado em velocidade acima do limite da via, por entender que a BHTrans responde pelo sistema de fiscalização eletrônica, contrariando decisão do Superior Tribunal de Justiça, de novembro de 2009, que proibiu a empresa de aplicar multas.

O advogado Marco Vinicio da Cruz, autor da ação, destaca que as operadoras dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de semáforo e invasão de pistas exclusiva de ônibus são contratadas por meio de licitação pela BHTrans. “Trocaram a caneta dos agentes pelos equipamentos eletrônicos”, considera. “Há um nítido desrespeito à determinação do STJ, que proíbe setores da administração pública indireta de exercerem poder de polícia e multar”, assinalou.

As multas foram aplicadas ao autor da ação por um radar fixo da empresa Laser Tech Estático e por um aparelho móvel da Splice. A juíza Luzia Divina de Paula Peixôto, da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal, deferiu o pedido de liminar suspendendo as duas multas. Porém, a decisão não se estende a outros motoristas que foram multados pelos equipamentos eletrônicos.

Marco Vinicio acredita que, com base na decisão de 2009 do STJ, outros motorista podem entrar com ações semelhantes. “Não se trata de questionar se houve ou não infração, mas sim de não atropelar a legislação que delega o poder de fiscalização à administração pública direta”, disse o advogado. Segundo ele, quem de fato aplicou as duas multas foi a BHTrans, e não a Prefeitura de Belo Horizonte. “O pedido de liminar visa aguardar o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que se discute a legalidade de aplicações de sanções pecuniárias pela BHTrans.”

HISTÓRICO Em 2009, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a empresa municipal não tem poder para aplicar multas de trânsito na capital mineira, segundo argumentava recurso do Ministério Público de Minas Gerais. A decisão do STJ reformou o acórdão do Tribunal de Justiça (TJMG), que entendeu que a BHTrans tinha competência para aplicar multas, nos termos do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro. A decisão da juíza Luzia Peixôto, publicada na segunda-feira, é provisória e ainda haverá julgamento de mérito. A BHTrans informou que não foi notificada da liminar.

Fonte: Estado de Minas Gerais, publicado em 05/11/2014.

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