quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Pensão Alimentícia não deve incidir sobre verbas de caráter indenizatório e transitório


O desconto da P.A. não deve incidir em auxílio-acidente, cesta-alimentação e vale-alimentação, porque têm natureza indenizatória e são verbas transitórias. Esse foi o entendimento do STJ no recurso especial 1159408.

Segundo a decisão “Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, aquelas incluídas permanentemente no salário do empregado. A verba alimentar incide, portanto, sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor.
REsp 1159408 / PB


Fonte: STJ

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