segunda-feira, 4 de abril de 2011

Nova Lei que regula o Direito dos avós em relação à visitação e guarda dos netos


Publicada na terça-feira, dia 29/03/2011, a Lei 12.398/2011 veio para regulamentar o direito dos avós com relação à visita e inclusive a guarda dos netos, conforme determinação Judicial, bem como ao interesse da criança e do adolescente. 

Leia na íntegra o texto legal:

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 
“Art. 1.589.  ........................................................................................................................................ 
Parágrafo único.  O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” (NR) 
Art. 2o  O inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 888.  ..........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................. 
VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;
.................................................................................................................................................................” (NR) 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 28 de  março  de  2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFFLuiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2011
O Jornal O tempo publicou matéria na data de hoje (04/04/2011), enfatizando a importância da mudança no ordenamento jurídico, no sentido de estender o pátrio poder aos avós.
Leia abaixo: 
"Alexandre Silva, 33, chegou em Belo Horizonte há pouco mais de um ano e se prepara para começar uma batalha na Justiça contra a mãe de sua filha, de 5 anos. Depois do divórcio, ele se mudou de São Paulo e, desde então, tem dificuldades para conviver com a criança, que ficou na cidade. "Eu só consigo viajar uma vez por mês, e a mãe da minha filha sempre cria problemas. Agora, ela inventou que minha mãe e meu pai só podem buscar a menina quando eu estiver na cidade. Meus pais sentem muita saudade da minha filha".


Assim como no caso dos pais de Alexandre, outros relacionamentos entre avós e netos que se veem em meio à briga de pais divorciados são prejudicados. Para garantir essa convivência, foi sancionada, na última semana, a lei n° 12.398/2011. Com a norma, os avós podem pedir na Justiça o direito de se relacionar com os netos e também requerer a guarda deles, em casos de comprovada a incapacidade dos pais.



"Essa lei é minha esperança não só de mudar a situação dos meus pais, mas também para ver se muda toda uma maneira de pensar", diz Silva.



Com esperança ficou também a funcionária pública Renata Almeida, 60, que espera que a nova legislação influencie de maneira positiva no processo que move para ter direito de conviver com o neto Lucas Almeida, 8. Com a separação dos pais, o pequeno se mudou da capital para Sete Lagoas, na região Central. "Eu ajudava na educação. Agora sou privada disso. Meu neto me liga dizendo que sente a minha falta. Isso dói muito", lamenta.



Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha, já é prática nos tribunais do país conceder aos avós o direito de visitas aos netos. Mas, para ele, a nova lei vai legitimar a importância desse relacionamento. "A seguridade da convivência entre os parentes é prevista no estatuto da criança e do adolescente. Agora, os avós não dependerão da interpretação do juiz", afirma o especialista, que explica ainda que a lei pode ser estendida a todos os familiares.



A advogada Renata Roman afirma que a nova lei chega como mais um passo na evolução do meio jurídico brasileiro. "A lei acompanha as mudanças na sociedade. Hoje, com o distanciamento das famílias, os avós acabam perdendo o contato com os netos", disse.



Relacionamento do bem. A especialista em psicologia infantil Angela Mathyldes explica que os avós podem ser de extrema importância na criação dos netos. Eles podem, inclusive, minimizar traumas criados pelas brigas durante a separação.



"Mas é importante lembrar que o relacionamento entre avós e netos jamais poderá servir de ponte para brigas ou desavenças entre as famílias. Eles devem ajudar, dando amor. É importante que haja um distanciamento desse processo traumático que é a separação dos pais", alertou. 
EDUCAÇÃO
Participação não só nas brincadeiras
Se, em alguns casos, a convivência entre avós e netos vira caso de Justiça, em outros o relacionamento é um bom exemplo. É o que acontece com a pequena Luisa, 4, que mora com a mãe e a avó em Itatiaiuçu, na região Central de Minas, mas tem a convivência com os avós paternos, em Belo Horizonte, garantida.


"Aproveitamos todo nosso tempo com ela. Mas não ficamos só na brincadeira. Não deixamos de participar de nenhum evento. Participamos ativamente da criação de nossa neta", contou a avó, Nadir Patta Schettini, 62. "Somos parte da vida um do outro", disse o avô, Paulo Schettini, 65. O pai de Luisa mora em Brasília e, mesmo quando ele não vem a capital mineira, os avós ficam com a neta.(GS)"




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