Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a proibição que trata o art. 33, § 4º da 11.343/06, na qual é vedada a conversão em pena restritivas de Direitos, é inconstitucional para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, por ofender o princípio da individualização da pena. Confirma o texto no link abaixo.
http://jus.com.br/revista/texto/21188/conforme-stf-e-senado-federal-cabem-penas-restritivas-de-direitos-substitutivas-no-trafico-de-drogas
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