terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Indenização ao proprietário de animal castrado sem consentimento

Homem que castrou touro sem o consentimento do dono foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Por decisão da 2ª Turma Recursal Cível, no total, o valor a receber foi fixado em R$ 5.700,00.

Sentença

O autor ajuizou ação na Comarca de Alegrete, afirmando que um de seus touros foi castrado apenas porque invadiu a propriedade do réu.

O processo foi julgado no Juizado Especial Cível, e o acusado foi condenado a ressarcir o dono. Inconformado, o réu recorreu da decisão.

Recurso

A Juíza de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler, relatora do processo na Segunda Turma Recursal Cível, negou o recurso.

Segundo a magistrada, a castração foi comprovada por atestado e por fotografias. Além disso, uma testemunha confirmou em depoimento que viu quando o réu castrou o animal.

Ainda que não se trate de animal de estimação, a castração do touro foi feita sem autorização e de forma sorrateira, o que, evidentemente, causou um sentimento de total angústia ao autor, afirmou a desembargadora.

O réu foi condenado a ressarcir o dono em R$ 2 mil por danos morais e R$ 3,7 milpor danos materiais, na medida em que o touro deixou de ser produtivo.

Os Juízes de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e Alexandre de Souza Costa Pacheco acompanharam o voto da relatora.

Processo nº 71004573705

Fonte: TJRS

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